Termos e Garantia
Na DAMADRE AGROFARMA, recomendamos que nossos clientes verifiquem cuidadosamente a embalagem e os produtos no momento da entrega para que tudo saia como o combinado. Se identificar algum problema, por favor, recuse o recebimento e entre em contato conosco imediatamente por e-mail ou telefone, informando o ocorrido e o número do pedido. Faremos todos os esforços para providenciar um novo envio sem custos adicionais e imediatamente. Mas caso você perceba alguma disparidade entre o produto adquirido e o recebido somente após aceitar a entrega, você tem até 30 dias a partir do recebimento para nos informar sobre o problema em caso de rações, petiscos, medicamentos e outros produtos considerados não duráveis e 90 dias em caso de defeitos de fabricação para produtos duráveis, como por exemplo caminhas e roupinhas para seu pet.
Apesar dos cuidados que tomamos durante o armazenamento e transporte, os produtos podem apresentar defeitos e, se mesmo assim você receber algum produto com avaria ou imperfeição decorrente de manuseio ou até mesmo pelo transporte que o torne impróprio para o consumo, desta forma você pode nos contactar imediatamente para solução dos problemas e enviando de volta o produto impróprio para o consumo.
Após recebermos o produto devolvido, resolveremos o problema e o devolveremos em perfeito estado dentro de 10 dias. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o cliente pode escolher entre:
Substituição do produto por outro em perfeitas condições ou outros de mesmas características com devolução ou pagamento de diferença caso o valor seja diferente.
Reembolso total do valor pago, excluindo apenas os custos de frete
Por favor, note que não efetuamos trocas ou reparos em produtos cujos defeitos foram claramente causados por mau uso, quebra, queda, arranhões, exposição à umidade, violação dos lacres de garantia, pelo desgaste normal pelo uso correto ou qualquer outro tipo de dano deliberado.
Artigos do CDC consultados:
Responsabilidade por vício do produto ou serviço:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Prazos de garantia:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II – (Vetado).
III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.